O CMDP II

O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II), foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar é uma entidade de ensino público, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias – educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. Além, das atividades obrigatórias, o CMDP II poderá desenvolver atividades de natureza desportivas, lúdicas, recreativas, artísticas e culturais, de reforço escolar entre outras, que não obrigatórias, inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humanas, com plena observância dos princípios legais vigentes. 

É importante salientar que o ensino ministrado no Colégio Militar está em consonância com os objetivos gerais definidos na legislação federal de educação, do Conselho de Educação do Distrito Federal, com as leis e regulamentos em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e, ainda, com o disposto no Decreto Distrital nº. 21.298/99, de forma a proporcionar ao educando o pleno desenvolvimento de sua personalidade e da integração harmônica de sua formação intelectual, moral e física, dentro de uma adequada orientação educacional de respeito e culto à pátria, aos símbolos e valores nacionais, e ainda preparando-os para o pleno exercício da cidadania e do civismo.

Com o advento da Lei Federal nº. 12.086, de 06 de novembro de 2009, o Governo do Distrito Federal recebeu a condição de manter instituição de ensino em sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vista ao atendimento dos dependentes dos militares da Corporação, integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.

O art. 118 da Lei Federal nº. 12.086/09, combinado com o art. 36, inciso V, do Decreto Federal nº. 7.163/2010, bem como, art. 3º, inciso II, alínea “e” do Decreto Distrital nº. 31.817/2010, ofertaram sustentação normativa ao embasamento jurídico existente quanto a Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e o Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000 que criou e regulamentou o Colégio Militar Dom Pedro II.

Para manutenção do Colégio Militar Dom Pedro II, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal estabelece convênio com a Associação de Pais, Alunos e Mestres do CMDP II, nos termos do Parágrafo Único do art. 9º, do Decreto nº 21.298/2000, como entidade Comantenedora, uma vez que esta instituição de ensino não recebe recurso financeiro de caráter público. Portanto, a entidade Comantenedora firma acordo de prestação de serviços educacionais com pais/responsáveis dos alunos, com fundamento na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. A arrecadação oriunda do mencionado acordo é convergida para o desenvolvimento das atividades pedagógicas obrigatórias e não obrigatórias previstas nos artigos 29 e 30, do Decreto nº 21.298/2000, dada a necessidade de pagamento das despesas com pessoal (contratação de professores, coordenadores, psicólogos, orientadores educacionais e técnicos administrativos), manutenção e conservação das instalações físicas do CMDP II.

O Colégio Militar Dom Pedro II é uma entidade pública de ensino sob a orientação e supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, situado na área da Academia de Bombeiros Militar, Setor de Áreas Isoladas Sul – Área Especial 03, Quadra 04 Lote 05 – Asa Sul, Brasília (DF), nascido em 14 de fevereiro de 2000.

Este estabelecimento de ensino tem esta denominação em homenagem ao patrono dos Corpos de Bombeiros do Brasil, o Imperador Dom Pedro II, que em 02 de julho de 1856, no Estado do Rio de Janeiro, criou o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte.

Nos dias de hoje, (ano de 2022), o Colégio Militar Dom Pedro II atende a comunidade do Distrito Federal  nos segmentos de Educação Infantil (infantil IV, V e 1º ano), Ensino Fundamental I ( do 2º ao 5º ano), Ensino Fundamental II ( do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio (da 1ª à 3ª série).

O ingresso de alunos no CMDP II é regulado através do Decreto nº 21.298/2000 e processado através do Edital de Processo Seletivo (Infantil IV, 6º ano EF II e 1ª série Ensino Médio, bem como, Processo de Vagas Remanescentes (demais séries), quando verificadas após o processo de renovação de matrícula, no fim do ano letivo.

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